Nunes Marques vota por liberar cultos e fala em “intolerância”
Ministro do STF votou a favor de liberar celebrações religiosas presenciais na pandemia
Henrique Gimenes - 08/04/2021 16h33 | atualizado em 08/04/2021 18h48
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (8), o julgamento do caso que trata da liberação de cultos e missas presenciais durante a pandemia. E o segundo a votar foi o ministro Nunes Marques, que abriu voto divergente de Gilmar Mendes e votou a favor das celebrações religiosas presenciais.
Em seu voto, Nunes Marques ressaltou: “Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode falar do direito das pessoas que isso é tachado de negacionismo”.
Apontou ainda que “serviços de saúde e alimentação não podem ser fechados, evidentemente. Por outro lado, festas e shows podem ser proibidos por um temporariamente. Há uma vasta zona cinzenta […] Mesmo as igrejas estando fechadas, nem por isso estará garantida a redução do contágio”.
O ministro também questionou se “poderia o prefeito determinar o fechamento dos jornais da cidade e das gráficas que produzem periódicos semanais em que o contato interpessoal é grande e com grave risco de contágio? Ou mesmo o fechamento de telejornais que necessitam de certa aglomeração para o seu adequado funcionamento?”.
Ele então respondeu dizendo que a Constituição proíbe a medida “porque é livre a manifestação do pensamento”. E perguntou: “Por que em relação a liberdade religiosa ela seria diferente?”
Nunes Marques também disse que “se o cidadão brasileiro quiser ir a seu templo, igreja, ou estabelecimento religioso para orar, rezar, pedir, inclusive pela saúde do próximo, ele tem direito a isso, dentro de limites sanitários rigorosos […] É a Constituição que lhe franqueia esta possibilidade. Para quem não crê em Deus, isso talvez não tenha lá muita importância. Mas para a grande maioria dos brasileiros, tal direito é relevante”.
Após o voto de Nunes Marques, veio o voto de Alexandre de Moraes, que acompanhou Gilmar Mendes e deixou o placar em 2 a 1 pela proibição.
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