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STF: Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Medida visa evitar que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos

Paulo Moura - 20/12/2020 13h04 | atualizado em 21/12/2020 12h08

Kassio Nunes Marques Foto: STF/Fellipe Sampaio

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no sábado (19), um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade, dada a condenados políticos, ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação.

A decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de decisões para as quais que não cabem mais recursos. Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos.

Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública.

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa ou o aumento para oito anos do prazo de inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa.

*Estadão

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