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Nova Carteira de Identidade terá mudança em nome social e sexo

A proposta para alteração dos campos deverá ser apresentada em 60 dias

Priscilla Brito - 10/04/2023 17h33 | atualizado em 10/04/2023 18h01

Carteira de Identidade
Carteira de Identidade Nacional (CIN) Reprodução/DETRAN-RJ

Nesta segunda-feira (10), a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão criou um grupo de trabalho para propor alterações nas atuais regras, que foram estabelecidas em fevereiro de 2022, no governo de Jair Bolsonaro. Uma minuta para alterar as disposições sobre os campos “sexo” e “nome social” na Carteira de Identidade Nacional (CIN) deverá ser apresentada em, no máximo, 60 dias, conforme o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Em novembro de 2022, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica com críticas ao decreto que estabeleceu as regras atuais. O texto prevê, por exemplo, a inclusão do nome de registro ao lado do campo nome social.

Para o PFDC, a previsão para a inclusão do nome de registro na CIN “não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, como invalida a sua própria necessidade de uso, além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.

O órgão também afirmou que “a exigência de inclusão do sexo biológico, além de não conter qualquer necessidade administrativa ou burocrática que a justifique, estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”.

O grupo não será remunerado, visto que sua participação tem caráter de prestação de serviço público. Os seis integrantes do GTT serão indicados por titulares dos respectivos órgãos:

I – um da Casa Civil da Presidência da República;

II – um do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;

III – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV – um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

V – um do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e

VI – um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação (CONADI).

*Com informações da Agência Brasil.

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