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Viviane Barci atua em 31 processos na Suprema Corte

Paulo Moura - 22/12/2025 15h54 | atualizado em 22/12/2025 16h41

Moraes e a esposa Viviane Barci Foto: MAURO PIMENTEL / AFP

A atuação profissional da advogada Viviane Barci ganhou novo relevo após a divulgação de seu contrato de quase R$ 130 milhões com o Banco Master. Além da relação com a instituição financeira, ela representa grandes grupos privados dos setores de saúde e educação em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), onde atua o marido dela, o ministro Alexandre de Moraes.

Viviane aparece como advogada em 31 processos no STF. Entre os clientes estão a Hapvida, uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, e o grupo educacional SEB, controlador de redes como Maple Bear, Pueri Domus e Concept, além da universidade Unidombosco. Em todos os casos, ela figura como representante do escritório familiar.

A maior parte desses processos chegou ao STF após a posse de Alexandre de Moraes como ministro, em março de 2017. Dos 31 casos em que ela está, 22 foram protocolados depois dessa data. Os demais se dividem entre ações em que Moraes ainda atuava como advogado e processos do período em que ele ocupou o cargo de ministro da Justiça, durante o governo Temer (MDB).

Não há, do ponto de vista legal, impedimento para que parentes de ministros atuem no STF. A restrição recai, porém, sobre a atuação do próprio magistrado, que não pode julgar causas envolvendo familiares.

No setor educacional, Viviane atua em favor do SEB, por exemplo, em uma reclamação trabalhista movida por um ex-diretor da companhia, que pleiteia cerca de R$ 591 mil. No caso em questão, foi solicitado ao STF a suspensão de um processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedido que acabou atendido por decisão do ministro André Mendonça.

Já na área da saúde suplementar, em um dos processos a advogada representou a Hapvida em uma disputa contra o governo do Amazonas, mais especificamente sobre um contrato de fornecimento de seguro saúde prestado pela companhia para a Secretaria de Educação e Desporto. A alegação era que a operadora não estava prestando o serviço em algumas localidades.

O mérito do caso acabou sequer sendo avaliado pelo STF, pois houve uma decisão no processo de origem do caso em outro tribunal.

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