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No STF, Augusto Aras defende prisão após 2ª instância

Advogado-geral da União também é favorável a medida

Pedro Ramos - 23/10/2019 12h15 | atualizado em 23/10/2019 12h18

Antônio Augusto Brandão de Aras Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ao interpretar a Constituição e decidir se é possível prender condenados em segunda instância, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve levar em conta não só o direito dos acusados de não ser considerado culpado até o término do processo, mas também o direito das vítimas, que clamam por uma Justiça célere.

Esse foi um dos principais argumentos tanto do procurador-geral da República, Augusto Aras, como do advogado-geral da União, André Mendonça, na retomada do julgamento sobre o tema, na manhã desta quarta-feira (23). Ambos são favoráveis à execução da pena após a condenação em segunda instância.

“A presunção de culpa é inegavelmente progressiva”, disse Aras, explicando que, à medida que o processo avança da primeira para a segunda instância, já não se pode falar em completa presunção de inocência.

Para Aras, o STF deve considerar “o direito (do réu) de aguardar o processo solto, mas também o direito de ver cumpridas as determinações judiciais”.

– Em tempos de polarização, de defesa dos extremos, é preciso buscar uma solução que favoreça a integração social e a unidade política. Percebemos que o réu, ao que se presume inicialmente não culpável, tem algo acrescido após a sentença penal condenatória, sob pena de se reduzir o pronunciamento de mérito do Poder Judiciário – disse Aras.

– Uma vez confirmada a condenação (na segunda instância), também se tem atendido o duplo grau de jurisdição – afirmou o PGR, em consonância com a legislação penal existente nos principais países democráticos.

– A prestação jurisdicional ordinária, com a possibilidade de reexame dos fatos, (…) é esgotada na segunda instância – afirmou Aras.

Segundo ele, os recursos nas cortes superiores (STF e STJ, o Superior Tribunal de Justiça) não reexaminam provas, mas apenas discutem teses.

O advogado-geral da União, André Mendonça, buscou demonstrar que a Constituição trata da presunção da inocência e da questão da prisão em incisos diferentes de seu artigo 5º. Para Mendonça, a disposição de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” não significa que é preciso esperar o esgotamento de todos os recursos para prender um condenado.

Isso porque, continuou ele, no inciso que trata expressamente de prisão, a Constituição diz que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, ou seja, só exige que haja um processo justo, com direito à ampla defesa e ao contraditório, para que alguém possa ser preso.

*Folhapress

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