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Pleno.News - 10/09/2025 16h59 | atualizado em 10/09/2025 17h59

Ministro Luiz Fux Foto: EFE/ André Borges

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (10), que “ninguém pode ser punido pela cogitação” de um crime.

– A cogitação pode limitar-se a conceitos internos existentes apenas no psicológico do indivíduo ou revelar-se externamente em fenômenos concretos, a exemplo de reuniões para traçar estratégias ou documentos que materializem aquele plano. Mas, em qualquer caso, os pensamentos e desejos criminosos, embora de apreciação sob critério religioso ou moral, escapam à consideração do direito punitivo – apontou.

O ministro ainda citou outras condutas “que não atraem qualquer resposta penal”, como os atos preparatórios, consistentes na consecução de meios para garantir o sucesso da empreitada.

– Ainda quando a vontade violada e penal se anuncie por palavras ou escritos, não pode haver crime, senão se vai além da expressão inócua de um pensamento. A lei só incrimina as manifestações orais ou escritas de ideias quando já de si mesmas criam uma situação de lesilidade ou periquitação ao bem – indicou.

De outro lado, o ministro deu exemplos dos atos que se encontram em uma espécie de limite.

– Iniciar a ação de disparar sobre a vítima é um exemplo de começo da fase executiva, ainda que ela não venha a aparecer – destacou.

Com esse contexto, o ministro argumentou que a tentativa que configura crimes de golpe decorre de ato imediatamente anterior à realização, explicando que os atos executórios, nesse caso, devem colocar a democracia em perigo imediato. Segundo Fux, a tentativa de golpe exige a certeza de que o agente previu determinado efeito e queria, precisamente, produzir tal efeito.

– Essas conclusões são deveres necessários considerando que a acusação imputa aos réus um dolo superveniente – destacou.

A argumentação ocorreu quando o ministro fazia considerações teóricas sobre crimes contra o Estado de Direito que envolvem “atentado”:

– Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo.

*AE

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