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PRE move ação contra Felipe Peixoto por considerá-lo inelegível até 2020

Ana Luiza Menezes - 14/08/2018 19h44 | atualizado em 15/08/2018 11h30

PRE move ação contra Felipe Peixoto por considerá-lo inelegível até 2020 Foto: Reprodução/ YouTube

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro, órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota nesta terça-feira (14) contestando o registro de candidatura do deputado estadual Felipe Peixoto (PSD).

O comunicado afirma que o PRE move uma ação para tornar o político inelegível até 2020 por ele ter usado um jornal local indevidamente durante as eleições à Prefeitura de Niterói, em 2012.

– No processo eleitoral de 2012, Peixoto usou todas as páginas de uma edição sem anúncios do jornal para publicar notícias negativas e acusações ao adversário para desqualificá-lo. A decisão do órgão colegiado foi mantida na íntegra após o julgamento de um recurso (embargos de declaração) do réu – afirmou a nota.

A assessoria de imprensa de Felipe Peixoto rebateu a publicação, afirmando que as acusações do MPF já foram descartadas pela Justiça Eleitoral “sem nunca ter havido qualquer condenação”.

– Resta apenas questionamento relativo à veiculação de material de comunicação que, conforme jurisprudência do próprio TSE, a peça não configura caso para aplicação da lei de inelegibilidade – continua o comunicado.

Leia a nota emitida pela assessoria na íntegra abaixo.

NOTA DA ASSESSORIA DE FELIPE PEIXOTO
Sobre a informação divulgada nesta terça-feira, 14, pelo Ministério Público Federal na 2ª Região, informando a possível inelegibilidade de Felipe Peixoto, a assessoria de imprensa do ex-deputado Estadual esclarece que aguarda o julgamento de agravo de instrumento já impetrado, e também a medida cautelar enviada ao Tribunal Superior Eleitoral ainda não analisada.

Cabe salientar que na ação de 2012 de autoria do atual prefeito de Niterói Rodrigo Neves, questionando abuso de poder econômico, abuso de poder político e abuso de comunicação em eleição para a Prefeitura de Niterói, as duas primeiras já foram descartadas pela justiça eleitoral, sem nunca ter havido qualquer condenação. Resta apenas questionamento relativo à veiculação de material de comunicação que, conforme jurisprudência do próprio TSE, a peça não configura caso para aplicação da lei de inelegibilidade.

Quanto ao documento alvo de divulgação nesta terça-feira, a assessoria do candidato informa que ainda não ter recebido qualquer notificação e que, assim que isso venha a ocorrer, irá apresentar sua defesa conforme, inclusive, é apontado pela Procuradoria Regional Eleitoral como cabível neste caso.

*Atualizada em 15/08 às 11h11

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