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MPF rejeita uso de mensagens vazadas em processo de Lula

Procurador diz que conteúdo foi obtido de forma ilícita

Paulo Moura - 03/09/2019 09h46 | atualizado em 03/09/2019 10h16

MPF se manifestou contra uso das mensagens vazadas em processo Foto: Marlene Bergamo/Folhapress

O procurador Maurício Gotardo Gerum, que representa o Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manifestou-se contra um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a corte leve em consideração as mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil no julgamento de um recurso no processo do sítio de Atibaia. Ele também sustenta que as mensagens não podem ser levadas em conta por terem sido obtidas de forma ilícita.

A defesa do petista argumenta que os diálogos revelados pelo site e que colocam em xeque a imparcialidade de procuradores do MPF e do ex-juiz Sergio Moro no âmbito da operação Lava Jato são fatos públicos. Os advogados sustentam que a indicação de Moro ao procurador Deltan Dallagnol de uma pessoa “aparentemente disposta” a falar sobre imóveis relacionados a Lula ou ainda a solicitação, sem autorização judicial, de dados da Receita Federal, constituiriam fatos ilegais.

Em seu parecer, entretanto, Gerum diz que o contato entre juiz e os membros do Ministério Público é normal no ambiente dos tribunais. O procurador afirma não haver nenhuma irregularidade nos diálogos citados pela defesa do petista.

– Não acarreta necessariamente a perda da isenção técnica para buscar os elementos de prova necessários ao correto processamento dos crimes praticados, ainda mais quando os comentários são episódicos e limitados ao ambiente familiar que naturalmente se cria no longo convívio que se estabeleceu entre agentes do Estado envolvidos na Operação – afirma.

Além do processo no tríplex do Guarujá, pelo qual está preso, Lula foi condenado em fevereiro deste ano em primeira instância no caso do sítio de Atibaia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista foi sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão.

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