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MPF: Bloqueio de recursos na Educação é inconstitucional

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Henrique Gimenes - 15/05/2019 16h04 | atualizado em 15/05/2019 16h28

MPF considera inconstitucional o bloqueio de recursos da Educação Foto: Pixabay

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), o bloqueio de recursos feito Ministério da Educação (MEC) sobre as instituições de ensino superior é inconstitucional. Os procuradores afirmam que a medida fere o princípio da separação de poderes e a autonomia universitária.

O posicionamento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quarta-feira (15) e deve embasar a manifestação do órgão sobre as ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

O contingenciamento dos recursos foi anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) inicialmente com o valor de 30% do Orçamento. No entanto, de acordo com explicações do ministro Abraham Weintraub, o número corresponde apenas à parte que pode ser bloqueada. Quando se fala sobre o valor total, a porcentagem cai para 3,5%.

No entanto, o PFDC diz que “o ato normativo que em princípio daria suporte ao contingenciamento de recursos implementado pelo Ministério da Educação não autoriza providência tão trágica”.

Para o órgão, “chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”.

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