Moro altera portaria sobre a proibição de pessoas perigosas
Ministro estendeu o prazo de dois para cinco dias para defesa ou saída de quem for ordenada a deportação
Paulo Moura - 14/10/2019 08h41 | atualizado em 14/10/2019 09h05

O ministro Sergio Moro alterou a portaria que proíbe a entrada de pessoas perigosas no país. A principal delas, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14), foi a ampliação de dois para cinco dias do prazo para que alguém considerado perigoso deixe o país de forma voluntária.
A portaria de julho estabelecia que a pessoa cuja deportação havia sido determinada, deveria apresentar defesa ou deixar o país no prazo de 48 horas, já a edição desta segunda, aumenta o prazo para cinco dias contados a partir da notificação.
Outra mudança apresentada pela publicação é a retirada do termo “sumária” no trecho que determinava “a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa”. Além de suprimir a palavra, a nova regra também não cita mais a redução ou cancelamento de prazo.
O novo texto também aponta que as regras não se aplicam ao residentes no país regularmente registrados e às pessoas já reconhecidas como refugiadas. E retira da lista de pessoas perigosas as que possuem envolvimento com torcidas com histórico de violência em estádio.
Moro manteve os trechos que estabelecem que ninguém deve ser impedido de ingressar no país caso tenha sofrido perseguição no exterior por crime puramente político ou de opinião, ou ter a sua entrada restringida por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.
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