Moro explica a legítima defesa do pacote anticrime
Ministro reiterou que norma não é licença para matar
Jade Nunes - 20/05/2019 11h11
O ministro Sergio Moro voltou a explicar o conceito de legítima defesa do pacote anticrime que ele elaborou. Eles fez postagens sobre o assunto no Twitter, na manhã desta segunda-feira (20).
– Se alguém em legítima defesa, ou seja, reagindo a agressão injusta, exceder-se, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou diminui-la “se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção” – reiterou.
Moro negou que a norma seja uma licença para matar, e lembrou que países como Alemanha e Portugal já possuem regras similares.
– Já mostrei aqui que o texto proposto é uma cópia da Seção 33 do Código Penal Alemão. Mas também tem disposição quase idêntica no Código penal português, art. 33, sobre excesso em legítima defesa. Está lá no CP português, “o agente não é punido se o excesso [em legítima defesa] resultar de perturbação, medo ou susto, não censuráveis”. Podemos até ser acusados de copiar e colar códigos estrangeiros, mas não de propor algo extravagante. Informe-se e apoie o projeto anticrime – concluiu.
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