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Moro elogia decisão de Toffoli sobre o juiz de garantias

Presidente do STF adiou em seis meses a implementação do novo instituto

Henrique Gimenes - 15/01/2020 19h23 | atualizado em 15/01/2020 20h28

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, elogiou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de ampliar o prazo para a implementação do juiz de garantias. Nesta quarta-feira (15), Moro disse que a medida irá ajudar a corrigir problemas do dispositivo.

O juiz de garantias faz parte do projeto de lei anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no final de dezembro. Com a medida, processos terão um juiz responsável pelo julgamento e um juiz responsável por autorizar outras ações.

A medida estava prevista para entrar em vigor no dia 23, mas foi adiada em seis meses para que a implementação possa ser melhor discutida. Em sua conta do Twitter, Moro disse que a decisão deve ajudar a corrigir “alguns equívocos” no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

– Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do Ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara – escreveu.

O ministro também elogiou o entendimento de que alguns processos específicos não irão contar com o juiz de garantias.

– Positivo também o entendimento de que o instituto do juiz de garantia não seria aplicável em determinados processos (de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica) – apontou.

Sergio Moro ainda mencionou a suspensão de trecho da nova lei que determina que o “juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou
acórdão”. Para ele, a medida é inviável de ser aplicada.

– É ainda muito positiva a suspensão, sem prazo, do §5º do art. 157 do CPP, que na prática é de aplicação inviável. Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito – ressaltou.

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