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Moraes vota para condenar réu que furtou bola autografada

Artigo foi autografado pelo jogador Neymar e levado da Câmara no 8/1

Pleno.News - 20/06/2025 17h52 | atualizado em 20/06/2025 18h11

Bola doada à Câmara pelos 100 anos do Santos Futebol Clube Foto: Acervo Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Nelson foi acusado de invadir o Congresso Nacional e furtar uma bola autografada pelo jogador Neymar. A peça estava no museu da Câmara dos Deputados.

O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 28 de janeiro de 2023, o acusado se apresentou à Policia Federal em Sorocaba (SP) e devolveu a bola. Em depoimento aos policiais, Nelson disse que encontrou a bola no chão, fora do recipiente de proteção, e que pegou o objeto para “protegê-lo e devolvê-lo posteriormente”.

Ao votar pela condenação do réu, Moraes disse que o acusado confessou ter furtado a bola, bem pertencente ao patrimônio público da União.

– Importante destacar que o reconhecimento do arrependimento posterior não afasta a tipicidade da conduta nem exclui a responsabilidade penal do agente – disse o ministro.

Moraes também entendeu que o acusado deve pagar R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação. O valor deverá ser dividido com os demais condenados pelas invasões.

A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e furto qualificado.

A votação ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e ficará aberta até segunda-feira (30). Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

A defesa de Nelson Ribeiro pediu no STF a absolvição do acusado. De acordo com os advogados, não houve ampla defesa e contraditório durante a tramitação do processo. Além disso, a defesa afirmou que a Corte não tem competência legal para julgar o caso.

*Agência Brasil

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