Moraes vota para condenar 1º réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão
STF espera analisar as 232 ações mais graves do 8 de janeiro até o final do ano
Pleno.News - 13/09/2023 16h34 | atualizado em 13/09/2023 17h56
O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais e investigações sobre o 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (13) para condenar o primeiro réu por envolvimento nos atos radicais.
O voto é para que o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), preso em flagrante no plenário do Senado Federal, seja condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção (regime aberto).
O voto define uma tendência para os próximos julgamentos. O STF espera analisar as 232 ações mais graves do 8 de janeiro até o final do ano.
Aécio Pereira chegou a gravar um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser preso. Ele veste uma camisa com os dizeres “intervenção militar federal” e afirma: “Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, p****. Olha onde eu estou, na mesa do presidente”.
– O réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, após subir e se vangloriar de estar na cadeira do presidente do Senado Federal. O sentimento de impunidade era tão grande que filmavam para depois dizer que participaram do golpe – afirmou Moraes.
Em depoimento na delegacia após ser detido, Aécio afirmou que viajou a Brasília para “lutar pela liberdade”. Ao ser ouvido novamente, desta vez na audiência de instrução do processo, alegou que entrou no Senado para “fazer umas fotos”, porque não conhecia o prédio, e que não houve bloqueio dos policiais. Ele negou ter participado de vandalismo.
O voto de Alexandre de Moraes tem como base a chamada tese de crimes multitudinários, ou seja, praticados por uma multidão. Assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes também defendeu que é desnecessário indicar cada ato cometido pelos manifestantes.
– Em virtude do número de pessoas, não tem necessidade de escrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. As condutas são da turba, um insuflando o outro, instigando, induzindo, são copartícipes do crime – proferiu.
*AE
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