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Moraes: ‘Tráfico de drogas é um câncer que precisa ser extirpado’

Ministro do STF disse que a "Justiça tem o dever de combater" as organizações criminosas que comandam "esse mal"

Pleno.News - 13/10/2020 17h06 | atualizado em 13/10/2020 17h12

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: STF/Nelson Júnior

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Justiça tem o dever de combater as organizações criminosas que operam o tráfico de drogas no País.

– A criminalidade organizada que comanda o tráfico de drogas é um câncer que precisa ser extirpado. É responsável pela maioria dos homicídios no país. Jamais permitiremos que continuem a escravizar as comunidades e os brasileiros de bem. A Justiça tem o dever de combater esse mal – escreveu o ministro nesta segunda-feira (12), em sua conta no Twitter.

A manifestação vem às vésperas do julgamento, pelo plenário do Supremo, sobre a soltura de André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O colegiado vai decidir nesta quarta-feira (14), se referenda o entendimento do presidente da Corte, Luiz Fux, e mantém a decisão que derrubou a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello para autorizar o narcotraficante a deixar a prisão.

Ao fundamentar o habeas corpus, Marco Aurélio afirmou que o prazo para manutenção da prisão preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação nos últimos 90 dias – conforme prevê a legislação desde que foi aprovado o Pacote Anticrime.

Associações de procuradores e juízes federais criticaram o ministro e afirmaram que Marco Aurélio possui uma posição ‘isolada’ sobre a interpretação do texto que determina a revisão das preventivas.

Ministro Marco Aurélio Mello Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF

Em entrevista ao Estadão após ter a decisão derrubada, o ministro defendeu os fundamentos do habeas corpus e acusou Fux de ‘autofagia’.

– É lamentável, gera uma insegurança enorme e acaba por confirmar a máxima popular cada cabeça uma sentença (…) Está claríssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a prisão dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o próprio preceito culmina para o caso de não ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma – disse o ministro.

O julgamento desta quarta deve esclarecer divergências sobre os prazos e competência para decidir sobre as preventivas. Há juristas, a exemplo do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, que defendem que tribunais superiores se abstenham de decidir sobre a revisão de prisões preventivas decretadas em primeira instância. Na avaliação desta corrente, caso acionados, os tribunais devem provocar os juízos responsáveis por impor a cautelar a se manifestarem no lugar de decidirem por uma soltura ‘automática’.

*Estadão

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