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Moraes suspende parte da Lei de Improbidade Administrativa

Medida tem caráter liminar e, por isso, pode ser revertida ou alterada até o final do processo

Pleno.News - 28/12/2022 07h36 | atualizado em 28/12/2022 09h58

Alexandre de Moraes Fotos: LR Moreira/Secom/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente, na tarde desta terça-feira (27), a eficácia de parte da Lei da Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade ajuizou uma ação atacando alterações sancionadas em outubro de 2021.

Estão suspensas devido à decisão de Moraes as disposições da lei que: descaracterizam a divergência interpretativa (desde que fundada em jurisprudência) como ato de improbidade; restringem a penalidade de perda de cargo à função exercida pelo acusado no momento; reformulam o período de suspensão de direitos políticos; estabelecem a oitiva obrigatória do Tribunal de Contas para quantificação do valor a ser ressarcido pelo eventual condenado; e que permitem que a absolvição criminal “tranque” a ação de improbidade.

A liminar também altera a interpretação de um dos dispositivos da Lei de Improbidade que afasta a sua aplicação no caso de recursos públicos de partidos políticos. No trecho em que se lê que os partidos “serão responsabilizados” o entendimento jurisprudencial deverá ser “poderão ser responsabilizados, mas sem prejuízo da incidência da Lei de Improbidade Administrativa”.

Ainda nesta terça, foi expedido ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado. Contudo, ainda não foi juntado ao processo o comprovante de recebimento dos expedientes. A decisão de Moraes tem validade imediata.

A mudança mais polêmica que foi acrescentada à Lei de Improbidade em outubro de 2021 é a exigência de dolo para a caracterização do ilícito, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. Contudo, apesar do pedido da Conamp, esse ponto não está entre os dispositivos suspensos pela decisão.

A associação argumentou que as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam “a efetiva proteção ao patrimônio público”. Para defender a maior amplitude da sanção de perda de cargos, a entidade apontou que a mudança sancionada é inconstitucional, porque a Carta Magna estabelece de forma explícita que “atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla”.

Como a decisão de Moraes tem caráter liminar, ela pode ser revertida ou alterada até o final do processo. A determinação do ministro é passível de recursos internos e o próximo trâmite do processo será ouvir as entidades legislativas.

*AE

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