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Moraes manda soltar 102 presos pelos de atos de 8 de janeiro

Manifestantes terão que usar tornozeleira eletrônica, entre outras medidas cautelares

Pleno.News - 28/02/2023 10h59 | atualizado em 28/02/2023 12h03

Alexandre de Moraes Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) a soltura de 102 pessoas presas por participarem da invasão às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Os investigados poderão deixar o sistema carcerário do Distrito Federal e retornar a seus estados de origem – ao todo 14 – para o cumprimento de medidas cautelares alternativas, inclusive, com o uso de tornozeleira eletrônica.

As decisões foram proferidas no bojo do processo em que foram determinadas as prisões preventivas de investigados pela ofensiva que deixou um rastro de destruição no Congresso, Planalto e Supremo. Após a análise das prisões em flagrante, 942 investigados foram colocados em regime de prisão que não tem data para acabar. O processo tramita em sigilo na Corte máxima.

Foram abarcados pelas decisões de Alexandre investigados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas, Pernambuco e Espírito Santo. Eles terão 24 horas para se apresentar ao juízo da comarca onde moram, devendo passar pelo mesmo procedimento todas as segundas-feiras.

As medidas cautelares alternativas à prisão impostas aos investigados libertos incluem a proibição de deixar o local onde moram, assim como o recolhimento domiciliar, durante a noite e aos fins de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica. Eles não podem usar as redes sociais, nem se comunicar com outros investigados.

Os beneficiados pelas decisões de Alexandre de Moraes também tiveram seus passaportes cancelados e ainda devem entregar os respectivos documentos à Justiça. Além disso, foram suspensos eventuais documentos de porte de arma de fogo e Certificados de Registro de colecionador, atirador ou caçador (CAC).

*AE

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