Moraes libera contas de mais 3 deputados, mas manda remover de vídeo de Zambelli
Coronel Tadeu, José Antonio dos Santos Medeiros e Cabo Gilberto tiveram liberados seus perfis de redes sociais
Pleno.News - 09/12/2022 20h07 | atualizado em 12/12/2022 15h55
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a reativação de contas de mais três deputados que divulgaram supostas “mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito”. A decisão assinada nesta quinta-feira (8), atinge os perfis de Coronel Tadeu, José Antonio dos Santos Medeiros e Cabo Gilberto.
Antes, o magistrado já havia liberado as contas dos parlamentares Major Vitor Hugo e Marcel Van Hattem e dos deputados eleitos Nikolas Ferreira e Gustavo Gayer.
As ordens de desbloqueio das contas foram publicadas no mural do Tribunal Superior Eleitoral desta quinta. Caso os parlamentares voltem a publicar conteúdos já derrubados pela Corte ou postarem outras “mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito” terão de arcar com multa de R$ 20 mil. O valor poderá, inclusive, ser descontado diretamente dos salários pagos pela Câmara.
Também foi divulgado nesta quinta, despacho em que Moraes determina ao YouTube e ao Instagram a remoção imediata de publicações que divulgaram vídeo da deputada Carla Zambelli contra a “integridade e a normalidade do processo eleitoral”.
No documento, o ministro diz que o perfil do marido da parlamentar Coronel Aginaldo, tem sido usado para “postagens da deputada em descumprimento a decisão judicial” – o perfil de Zambelli está suspenso por ordem do TSE.
Na segunda (5), o TSE publicou despacho em que Alexandre de Moraes negou o pedido da deputada para reativar suas redes sociais. Na ocasião, o magistrado retirou o sigilo do procedimento que tramita contra a deputada no TSE. Foi no bojo da mesma petição que o presidente da Corte eleitoral derrubou vídeos gravados pela deputada e divulgados em outros perfis nas redes sociais.
No novo despacho, o ministro destacou que “a divulgação, consciente e deliberada de informações falsas sobre a atuação da Justiça Eleitoral ou das autoridades ou servidores que a compõem, atribuindo-lhes, direta ou indiretamente, comportamento fraudulento ou ilícito, implica na promoção de desordem informativa que prejudica, substancialmente, a realização de seus correspondentes encargos institucionais”.
– É evidente que a manifestação pública detectada possui potencial para tumultuar o processo eleitoral, na medida em que, implicitamente, incentiva comportamentos ilegais e beligerantes, atraindo, como consequência, a possibilidade de altercações ou episódios potencialmente violentos – ressaltou.
*AE
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