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Moraes e Mendonça divergem sobre retroatividade de lei

STF julga aplicação da mudança na lei de improbidade administrativa

Thamirys Andrade - 05/08/2022 12h38 | atualizado em 05/08/2022 13h16

Alexandre de Moraes e André Mendonça Fotos: STF/Nelson Jr

Em voto proferido nesta quinta-feira (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, se posicionou contra a retroatividade da lei de improbidade administrativa. Para o magistrado, que é o relator do caso, a mudança na lei não poderá ser aplicada a casos que já transitaram em julgado. Assim, não seriam possíveis revisões nas condenações com base na alteração feita pelo Congresso em 2021, e a inelegibilidade dos políticos barrados pelos processos de improbidade seria mantida.

Até 2021, o entendimento era que a improbidade poderia ser também culposa, ou seja, quando não há intenção de cometê-la, como em casos de negligência. Entretanto, a nova lei exige que haja dolo, ou seja, má-fé, para que a improbidade possa ser configurada.

Caberá ao STF decidir se a mudança se aplicará somente aos novos casos, ou se poderá ser solicitada uma revisão de condenações já concluídas. No entendimento de Moraes, o correto seria fazer valer a alteração somente para os novos casos, o que, na prática, prejudica os políticos já condenados.

Como argumento, Moraes afirmou que a improbidade culposa vinha sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação. O magistrado destaca que essa modalidade nunca foi declarada inconstitucional pelo STF, e por isso, não havia ilegalidade no uso dela até então. Ele ainda afirmou que a revogação da improbidade culposa não trouxe “qualquer previsão de uma anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos de aplicação de improbidade, foram condenados pela forma culposa”.

– A lei de improbidade administrativa nasceu exatamente para combater o gestor corrupto, não o gestor incompetente, inábil, negligente. Mas, em que pese essa discussão doutrinária de 30 anos, a verdade é que em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa. Houve discussão, mas não houve declaração de inconstitucionalidade e a lei foi sendo aplicada legalmente – disse Moraes.

Por outro lado, ele abriu uma brecha para que a mudança possa ser aplicada em ações que estão em tramitação na Justiça, o que pode beneficiar políticos e agentes públicos que estão com processos em aberto.

– Pergunto eu: haverá a ultratividade ou extratividade da lei revogada? O que significa? Poderá ele continuar a ser processado por um ato de improbidade que não mais existe? Até aquele momento tudo vale, mas poderá daqui a um mês, dois meses, um juiz condená-lo por um ato de improbidade culposo que hoje já não mais existe no ordenamento jurídico porque no momento da prática do ato existia? Entendo que não – afirmou.

ANDRÉ MENDONÇA DIVERGE
O ministro André Mendonça divergiu em parte de Moraes. Tal como o colega, ele votou para que a mudança na lei seja aplicada aos casos em tramitação e também aos novos. Entretanto, teve um entendimento diferente no que diz respeito aos casos já concluídos. Segundo o posicionamento de Mendonça, há algumas hipóteses possíveis para que a lei seja aplicada a condenações que já transitaram em julgado, devendo-se permitir que sejam feitas ações rescisórias para eventuais anulações.

– Eu posso me valer de alguns princípios gerais e um deles é retroatividade de novos contornos quando isso beneficia o acusado. Eu não vislumbro traço distintivo suficiente para afastar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, ou seja, a ideia de distinção de certa forma antagônica entre culpa e dolo como elementos exigíveis é uníssona em todo sistema de responsabilidade jurídica – disse Mendonça.

Os demais nove magistrados da Corte ainda anunciarão seus votos. O caso será decidido pela maioria, ou seja, prevalecerá a decisão que tiver o apoio de ao menos seis ministros.

A ação que está em análise no Supremo diz respeito a uma procuradora que teria incorrido em improbidade por negligência em sua função, exercida entre os anos de 1994 e 1999. O processo foi proposto em 2006, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede a condenação da acusada. Cabe ao STF analisar como será aplicada a mudança na lei feita pelo Congresso. A decisão da Suprema Corte servirá como base para casos semelhantes em outras instâncias judiciais.

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