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Moraes diz que indulto não tira a inelegibilidade de Daniel Silveira

Ministro afirmou também que é necessário analisar se o indulto pode ser concedido antes de o processo transitar em julgado

Paulo Moura - 26/04/2022 10h19 | atualizado em 26/04/2022 10h57

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

No despacho em que pediu que a defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se pronuncie a respeito do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o ato presidencial não livra o parlamentar da inelegibilidade. A punição foi determinada no julgamento da ação penal contra Silveira.

– Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado – afirmou Moraes.

Moraes declarou também que é necessário analisar se o indulto individual pode ser concedido antes de o processo transitar em julgado. Ou seja, antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de apresentação de recursos. No despacho, publicado nesta terça-feira (26), o próprio ministro ressaltou que há decisões do STF sobre a concessão de indultos após publicação da sentença.

– Em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória – ressaltou.

O DECRETO DE BOLSONARO
Na última quinta-feira (21), Bolsonaro assinou um decreto que concedeu indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O parlamentar tinha sido condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais também no dia 21. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente citou considerações como “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

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