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Moraes deve ignorar pedido da PGR sobre empresários, diz site

Para a PGR, ação da PF foi ilegal e deve ser anulada

Henrique Gimenes - 09/09/2022 17h35 | atualizado em 14/09/2022 10h34

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF

Nesta sexta-feira (9), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular uma ação da Polícia Federal (PF) contra um grupo de empresários que teria supostamente defendido um golpe de Estado, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições. No entanto, de acordo com o site Poder360, o ministro Alexandre de Moraes deve “ignorar” a decisão no momento.

Ao entrar com um pedido no STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que Moraes não possui competência para atuar no caso e ressaltou que o ministro do STF violou o sistema acusatório ao autorizar a ação da PF. Além disso, Lindôra Araújo pediu que a decisão seja anulada, assim como as medidas adotadas contra os empresários.

A operação da PF ocorreu após uma reportagem do site Metrópoles apresentar prints que seriam de conversas de grandes empresários brasileiros em um grupo privado de WhatsApp. De acordo com o colunista Guilherme Amado, entre os empresários presentes no grupo estavam Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan; Afrânio Barreira, do Grupo Coco Bambu; José Koury, dono do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, dono da construtora W3 Engenharia; e Marco Aurélio Raymundo, dono da marca de surfwear Mormaii.

Moraes autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra oito empresários. Nas mensagens, eles teriam chegado a afirmar que “golpe foi soltar o presidiário” e que os atos marcados para o próximo 7 de Setembro estão sendo programados “para unir o povo e o Exército”. O ministro também atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pelo afastamento dos sigilos bancário e de mensagens.

Para Lindôra, no entanto, “a manifestação de ideias e pensamentos em um grupo privado de WhatsApp, ainda que veicule algumas posições políticas e sociais dissonantes da Constituição da República (…) não pode ser inserida e reputada abstratamente como proveniente de organização criminosa que atenta contra a existência dos poderes constituídos”.

Ela afirmou ainda que nenhum dos empresários “é detentor de foro por prerrogativa de função, pelo que não há justificativa para o processamento desta apuração na esfera do Supremo Tribunal Federal”.

A íntegra da ação pode ser vista aqui.

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