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Moraes aponta que presos do 8/1 têm direito à visita religiosa

Decisão do ministro foi publicada no sistema da Corte nesta segunda-feira

Pleno.News - 07/04/2025 19h41 | atualizado em 08/04/2025 11h06

Alexandre de Moraes Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou prejudicado o pedido do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da Bancada do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, para que o magistrado deixe uma autoridade religiosa visitar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos e outros réus que estejam em prisão domiciliar pelos atos do 8 de janeiro.

A decisão de Moraes sobre a solicitação do deputado aconteceu no último sábado (5). A determinação foi publicada no sistema da Corte nesta segunda-feira (7).

Em sua ordem, Moraes apontou que os presos do 8 de janeiro já têm direito à visita religiosa e, por isso, não precisa julgar o caso.

– Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, PREJUDICADO o pedido formulado.

O juízo prejudicado indica que a causa que determinou o pedido já foi alcançada. O requerimento de Sóstenes tinha sido feito na última terça-feira (1°). As informações são do Poder360.

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