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Ministros do STF suspendem quebras de sigilo feitas pela CPI

Ministros Luís Roberto Barroso e Nunes Marques derrubaram decisões que foram tomadas pelo colegiado do Senado

Paulo Moura - 15/06/2021 09h24 | atualizado em 15/06/2021 09h40

Supremo Tribunal Federal Foto: STF/Dorivan Marinho

Os ministros Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspenderam, na segunda-feira (14), as quebras de sigilo de ex-integrantes do Ministério da Saúde durante a gestão do ex-ministro Eduardo Pazuello, incluindo o ex-secretário-executivo, Élcio Franco.

Na semana passada, a CPI da Covid quebrou os sigilos de cerca de 20 pessoas. Após isso, os alvos da decisão passaram a acionar o STF. Em alguns casos, os ministros da Suprema Corte mantiveram a quebra, como nos dos ex-ministros Pazuello e Ernesto Araújo (Relações Exteriores), e, em outros, suspenderam a decisão da CPI.

A decisão de Nunes Marques atendeu a Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, e a Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

Barroso, por sua vez, atendeu a Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde, e a Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.

No caso de Élcio Franco, o ministro Nunes Marques atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União. Na decisão, Marques relatou que os requerimentos de quebra de sigilo aprovados tinham como uma das fundamentações alegações de que Franco “defendeu publicamente o uso de medicamento cuja eficácia científica no combate à Covid-19 não era comprovada”.

O ministro também abordou a questão na decisão sobre Helio Angotti Neto. Relatou que uma das bases do requerimento de quebra de sigilo foi a alegação de “possível quebra de regra de ética médica”.

Já o ministro Barroso, ao analisar os casos de Flávio Werneck e Camile Giaretta Sachetti, entendeu que não houve indicação de situações “concretas” que justificassem suspeitas de atos ilícitos eventualmente cometidos por eles.

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