TSE: Raul Araújo vota a favor de Bolsonaro e empata julgamento
Ministro foi o segundo a votar em julgamento contra o ex-presidente
Pleno.News - 29/06/2023 10h56 | atualizado em 29/06/2023 13h14
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e decidiu contra a inelegibilidade do ex-chefe do Executivo. Em seu voto, apresentado nesta quinta-feira (29), o magistrado também negou a inclusão, na ação, da minuta encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres em janeiro deste ano.
Após o voto de Araújo, quem passou a anunciar sua decisão foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. Caso não ocorra qualquer pedido de vista, votarão depois dele os magistrados André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral.
Caso um dos ministros que irão deliberar sobre o caso peça vista, o julgamento da ação será suspenso. Nesse caso, os autos do processo devem ser devolvidos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renovável pelo mesmo período, contado da data da sessão em que o pedido foi feito.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que está em julgamento, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto, candidatos a presidente e vice em 2022, sob a acusação de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por causa de uma reunião de Bolsonaro com embaixadores no ano passado.
O VOTO DE RAUL ARAÚJO
Araújo defendeu que a Justiça Eleitoral deve atuar com “intervenção mínima” e afirmou que o discurso de Bolsonaro não teve efeitos na eleição, citando dados de comparecimento recorde às urnas e abstenção dentro da média.
– O conteúdo do discurso surtiu pouco efeito quanto ao suposto intento de deslegitimar as urnas, do contrário se teria verificado diminuição dos eleitores – afirmou.
O ministro descartou a prática de abuso de poder político e uso abusivo dos meios de comunicação. Para ele, a reunião com embaixadores foi um “ato solene cujo protagonista foi o presidente, tendo como ouvinte embaixadores, o que justifica atuação da empresa pública”. A reunião com embaixadores de julho de 2022, objeto da acusação, foi transmitida pela TV Brasil.
– Debater a qualificação da reprodução da reunião como desvio de finalidade só tem sentido se for considerada abusiva e grave a própria reunião transmitida, o que já foi afastado – disse.
O ministro usou boa parte do seu voto para argumentar que a minuta encontrada na casa de Anderson Torres não poderia ser utilizada como prova para condenar o ex-presidente. Araújo defendeu que o documento foi encontrado e anexado aos autos depois das eleições e, por isso, não é possível dizer que teve influência no pleito.
– Se a vinculação entre o evento abusivo e a eleição é um critério finalístico, é evidentemente possível que atos anteriores repercutam no pleito. Em uma constatação lógica, fatos e circunstâncias em fatos incontroversamente posteriores às eleições não podem ter o condão de influenciar o já ocorrido – completou Araújo.
*Com informações AE
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