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Ministro André Mendonça nega suspensão da PEC dos Benefícios

Membro da Suprema Corte afirmou que deve ser evitada "a prematura declaração de invalidade de ato legislativo"

Paulo Moura - 08/07/2022 08h29

Ministro Andre Mendonça Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia uma série de benefícios sociais, entre eles o Auxílio Brasil. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7).

– A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da separação dos poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar – diz Mendonça na decisão.

O ministro negou deferir a liminar (decisão provisória, dada em casos urgentes) justificando que deve ser “evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo”.

– Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo – afirma o ministro.

Mendonça ainda diz não ver “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” a justificar a concessão de uma liminar e considerou que a avaliação do caso deve ser feita após a prestação de informações pelas autoridades questionadas – os presidentes do Senado e da Câmara, “em prestígio ao Poder Legislativo e em resguardo à harmonia e independência dos Poderes”.

O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

Ao STF, Nereu Crispim alegou uma série de supostos problemas na tramitação do texto, como a interferência na separação dos Poderes, o vício de iniciativa, a violação da soberania popular dos direitos políticos e a violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal.

SOBRE A PEC
A proposta, que amplia uma série de benefícios sociais, foi apensada a outra PEC, que trata de biocombustíveis e cuja análise já estava avançada na comissão especial. Dessa forma, o texto teve a tramitação acelerada.

O texto aprovado no Senado prevê auxílio gasolina a taxistas de R$ 200 mensais, uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil por mês, o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, além da ampliação do vale gás a famílias de baixa renda e recursos para subsidiar a gratuidade a idosos nos transportes públicos urbanos e metropolitanos.

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