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Ministra revoga portaria sobre aborto que previa aviso à polícia

Medida havia sido instituída pela gestão do ex-ministro Eduardo Pazuello

Thamirys Andrade - 16/01/2023 15h56 | atualizado em 16/01/2023 16h24

Lula ao lado de Nísia Trindade Foto: EFE/André Borges

A ministra da Saúde do governo Lula (PT), Nísia Trindade, revogou, nesta segunda-feira (16), a portaria criada pela gestão Bolsonaro (PL) que instituiu a exigência de que o médico notificasse a polícia em casos de aborto em decorrência de estupro. Além dessa, outras cinco medidas foram anuladas pela nova ministra. A decisão consta no Diário Oficial da União (DOU).

A regra que previa o aviso às autoridades foi instituída em setembro de 2020 pelo até então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. A norma ainda determinava que os médicos preservassem possíveis provas do estupro à fim de apresentá-las a autoridade policial, visando a identificação do responsável pelo crime.

À época, a decisão recebeu críticas daqueles que viam na medida uma infração ao sigilo dos casos. Na avaliação dos contrários à medida, ela poderia fazer com que mulheres, temerosas de sofrerem retaliação do agressor, procurassem um aborto ilegal.

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, de risco à vida da gestante e de fetos com anencefalia.

Além dessa, também foram revogadas mais cinco medidas. São elas:
1. A portaria nº 4.809 (de 30 de dezembro de 2022) que criou o “Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”.
2. A portaria nº 1.079 (11 de maio de 2022) que instituiu “programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”.
3. A portaria nº 3.473 (12 de setembro de 2022) que altera a “Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”.
4. A portaria nº 715 (4 de abril de 2022) que mudou a “Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”.
5. A portaria nº 2.228 (1º de julho de 2022) que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.

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