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Ministério Público Federal quer soltura de Dario Messer

Procuradores querem substituição da prisão por medidas cautelares

Pleno.News - 24/08/2020 16h20 | atualizado em 24/08/2020 16h26

Doleiro Dario Messer Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na última sexta-feira (21), um recurso para que o doleiro Dario Messer recorra em liberdade da sentença estipulada contra ele. No último dia 17, ele foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo crime de evasão de divisas, de acordo com a decisão do juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Segundo a sentença, o mandado de prisão contra Messer deve ser expedido após a pandemia do novo coronavírus. Até lá, ele fica em prisão domiciliar. Entretanto, os procuradores alegam que houve contradição na decisão do magistrado, visto que o acordo entre o doleiro e a Lava Jato e a Polícia Federal incluiria ‘compromissos mútuos entre as partes’ que justificam a substituição da prisão por medidas cautelares. As informações são do portal UOL.

– As partes mostram-se agora vinculadas ao termo de acordo, inclusive às sanções previstas para o caso de seu descumprimento, mostrando-se, no momento, suficiente às finalidades do processo penal a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão – observou o MPF.

Os investigadores sugerem que a prisão preventiva seja substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte, obrigação de recolhimento noturno, necessidade de autorização em caso de viagem internacional e de aviso prévio às autoridades para viagens no Brasil.

Ainda segundo o MPF, a prisão preventiva domiciliar por período alongado pode provocar uma distorção no cumprimento da pena de 18 anos e 9 meses de prisão firmada no acordo de colaboração.

– Caso permaneça longo período em prisão domiciliar, e o juízo da execução entenda ser possível a detratação deste período como regime fechado, estaria sendo beneficiado por uma situação não prevista no acordo. Desta maneira, não só é interesse do colaborador a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, como também da sociedade de ver a pena do colaborador ser de fato cumprida no regime fechado prisional, e não no domiciliar, como inclusive acordado.

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