Militares da ativa terão de se aposentar para disputar eleição
Proposta também cria regra de afastamento para quem ocupar cargo de ministro
Pleno.News - 06/04/2023 21h43 | atualizado em 10/04/2023 13h45
Quase três meses depois dos atos radicais de 8 de janeiro, o governo tem pronta a minuta de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe militares da ativa de assumir cargos no Executivo e de disputar eleições. A proposta será apresentada por um congressista aliado de centro e contraria a estratégia levada a cabo por uma ala do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede o fim das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
A minuta determina a transferência para a reserva, demissão ou licença ex officio do militar que registrar candidatura. A licença ex officio equivale a uma aposentadoria imediata (reforma, na linguagem da caserna), mesmo sem o tempo de serviço, com vencimento proporcional ao período trabalhado. Hoje, a Constituição permite que militares com mais de dez anos de serviço retornem às atividades se forem candidatos e perderem as eleições.
A proposta também cria uma regra de afastamento para quem ocupar cargo de ministro. O texto prevê mais um parágrafo no artigo 87 da Constituição, segundo o qual os titulares da Esplanada devem ser maiores de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. O dispositivo incluído destaca que, “para tomar posse no cargo de ministro de Estado, o militar deve ser transferido para reserva”.
Após a invasão do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal, Lula iniciou um processo que chamou de “despolitização” das Forças Armadas. Até o comandante do Exército foi trocado. Quando Lula assumiu o Planalto, havia 6.157 oficiais em cargos comissionados. Jair Bolsonaro foi o presidente que mais nomeou militares no primeiro escalão, mesmo na comparação com governos da ditadura.
Se tudo ocorrer como o roteiro previsto pelo Planalto, integrantes das Forças que quiserem disputar eleições serão obrigados a deixar a caserna.
– Para ser elegível, no ato do registro da candidatura, o militar das Forças Armadas deve efetivar a transferência para a reserva ou a demissão ou licença ex officio caso não preencha os requisitos para a reserva – diz trecho da minuta que altera o artigo 14 da Constituição (parágrafo 8-A).
O texto foi preparado pelo Ministério da Defesa, após consultas aos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, e encaminhado à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência.
– Houve grande aceitação. Está tudo pacificado – disse ao Estadão o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro.
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Joseli Camelo, afirmou ser importante restringir a participação de militares na política.
– Lugar de militar é no quartel – argumentou Camelo.
Os fardados não aceitam, porém, mudar o artigo 142 da Constituição, como querem deputados do PT. O artigo trata do papel das Forças Armadas, mas é distorcido por alguns como justificativa para a defesa de intervenção militar.
– Somos contra o fim da Garantia da Lei e da Ordem porque seria uma medida muito drástica – declarou o presidente do STM.
E completou:
– O que precisamos é investir em segurança. GLO não é para usar a torto e a direito e não está na Constituição que temos de manter os Poderes sob nossa tutela. As Forças Armadas não têm poder moderador.
*AE
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