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Mensalão: Barroso reconhece extinção de pena de empresários condenados

Dois empresários tiveram a pena substituída por pagamento de multa e prestação de serviços

Pleno.News - 26/03/2021 10h17 | atualizado em 26/03/2021 10h43

Luís Roberto Barroso, presidente do TSE Foto: SCO/STF/Nelson Jr

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a extinção da pena contra dois empresários condenados por lavagem de dinheiro no mensalão. Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, que eram sócios da Bonus Banval, foram condenados a três anos e meio de prisão por lavagem, mas tiveram as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

No caso de Quadrado, a 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba declarou o cumprimento da pena ao Supremo. A Procuradoria-Geral da República não apresentou requerimentos, o que levou à extinção do caso.

– Verifica-se que efetivamente houve o integral cumprimento da pena imposta na AP 470 em face do sentenciado. Como já foi declarada extinta a pena pelo juízo delegatário e como não foram apresentados requerimentos pela PGR, determino o arquivamento desta execução penal – fixou Barroso.

Em relação a Breno Fischberg, o ministro reconheceu o fim da pena após o empresário preencher os requisitos do indulto natalino, fixado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Barroso, porém, manteve o pagamento da multa, pois o valor fixado pela Justiça (R$ 46 mil) ultrapassa o limite permitido para indulto.

*Estadão

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