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Mendonça estreia no STF e julga letalidade policial defendendo operações no RJ

Em seu voto, ministro se posicionou contra a limitação da atuação das forças de Segurança Pública em favelas do estado

Pleno.News - 02/02/2022 20h42 | atualizado em 03/02/2022 12h38

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Rosinei Coutinho

O retorno das sessões plenárias no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2), após hiato durante o recesso de final de ano, coincidiu com o primeiro voto de André Mendonça após tomar posse na Corte. O novo ministro fez sua estreia na retomada do julgamento sobre a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro.

O indicado do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi contra a limitação da atuação das forças de Segurança Pública nas favelas fluminenses.

Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Mendonça foi o único, além de Kassio Nunes Marques, a divergir da proposta apresentada pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, para restringir o uso de meios letais nas incursões.

A tese defendida por Fachin determina que os policiais só devem recorrer às armas de fogo “quando exauridos os meios não letais, quando for preciso para proteger a vida e prevenir dano sério, ou quando houver ameaça concreta e iminente”.

Para Mendonça, a medida pode significar um limitador do pleno exercício da função policial.

– Se a atuação do Estado atualmente é deficiente em tais localidades, não é restringindo ou impedindo o agir dessas forças de Segurança que se solucionará o problema. Pelo contrário, como já tive oportunidade de afirmar quando ainda [era] ministro da Justiça e Segurança Pública, onde não há Estado, há crime organizado – disse Mendonça.

E continuou:

– Onde as forças de segurança pública não podem atuar à luz dos parâmetros pré-estabelecidos pelo legislador e de acordo com a melhor técnica policial, reconhecida à luz de cada circunstância, nós, na minha visão, damos margem para que o poder seja ocupado por forças criminosas – completou.

Conclusão
A conclusão do julgamento está prevista para quinta-feira (3). O tema vem sendo analisado desde maio do ano passado a partir de uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pediu a intervenção do Tribunal para obrigar o governo fluminense a implementar medidas voltadas à redução da violência policial no Estado.

Foi no âmbito dela que os ministros determinaram a suspensão das operações em favelas durante a pandemia, salvo em situações “excepcionais” justificadas por escrito.

Antes de pautar o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu uma rodada de audiências públicas para aprofundar o debate.

Em 2021, quando o processo passou a tramitar no Tribunal, pelo menos 61 chacinas foram registradas no Rio de Janeiro, segundo levantamento do Instituto Fogo Cruzado.

O debate colegiado chegou a ser iniciado em duas ocasiões. Em um primeiro momento, foi pautado no plenário virtual. Um pedido do ministro Alexandre de Moraes, no entanto, transferiu a análise para a sessão por videoconferência, em dezembro. Na primeira sessão, apenas Fachin e o próprio Moraes tiveram tempo para ler os votos, o que atrasou o desfecho do processo, aguardado por entidades de direitos humanos.

Até o momento, o ponto mais controverso entre os ministros é justamente o protocolo para uso de meios letais pelas Forças de Segurança. Em seu voto, Fachin estabeleceu como premissa que as armas de fogo só poderiam ser empregadas em casos extremos, quando as demais alternativas tenham sido esgotadas.

– É função do Estado e dos policiais saber definir a proporcionalidade do uso da força […] O policial deve avaliar e justificar, demonstrando a excepcionalidade e a proporcionalidade, ou seja, seguir o protocolo. É disso que se trata – defendeu o relator nesta quarta.

Veja todos os pontos do voto de Fachin:

– Elaboração de um plano para reduzir a letalidade policial e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança no prazo de 90 dias;

– Excepcionalidade na realização de operações policiais e no uso de meios letais;

– Criação de um observatório para acompanhar a política de Segurança do governo fluminense;

– Prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes;

– Suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro;

– Mandados domiciliares devem ser cumpridos apenas durante o dia;

– Buscas sem mandado judicial precisam de “causas prévias e robustas que indiquem a existência de flagrante delito” e não podem ter como base denúncias anônimas;

– Disponibilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados;

– Instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes;

– Fiscalização do cumprimento da decisão do STF pelo Ministério Público Federal.

Divergência
Em sua estreia no plenário, Mendonça, empossado às vésperas do recesso em dezembro, entendeu que o voto de Fachin avançou sobre a autonomia administrativa do governo do Rio de Janeiro para definir a política de segurança do Estado.

– A depender do grau de intervenção, a decisão judicial poderá esvaziar por completo a necessária margem de adaptabilidade que deve dispor o Executivo no processo de concretização do comando exarado. Para fomentar o diálogo institucional, o Judiciário deve deixar espaço aos demais poderes constituídos. Essa reserva de atuação se mostra fundamental para que não se produzam decisões operacionalmente inexequíveis – afirmou.

Na avaliação de Mendonça, as exigências do relator foram muito “rígidas” e têm potencial para comprometer a atuação das Forças de Segurança.

– A grande preocupação que eu tenho é que essas medidas não impeçam a atuação indevida dos maus policiais e tornam excessivamente limitadora a atuação do bom policial. Lembrando que o policial, quando sai para fazer uma operação, ele está pondo, antes de tudo, a sua vida em risco. E, além da sua vida, conforme as circunstâncias, em se verificando equívocos, o seu próprio emprego e cargo em risco – defendeu.

E continuou:

– Onde as Forças de Segurança Pública não podem atuar, à luz dos parâmetros pré-estabelecidos pelo Legislador e de acordo com a melhor técnica policial em cada circunstância, nós damos margem para que o poder seja ocupado por organizações criminosas – apontou.

O ministro também foi contra a ordem para o governo estadual instalar GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e fardas. Neste quesito, somente o ministro Kassio Nunes, também indicado por Bolsonaro, acompanhou Mendonça contra a necessidade dos equipamentos de monitoramento.

Outro ponto de discordância com o relator da ação foi a determinação para levantamento do sigilo de todos os protocolos de atuação policial.

– A publicidade, ampla e irrestrita, traz prejuízos à segurança do próprio cidadão – disse.

O posicionamento de André Mendonça seguiu a linha de Alexandre de Moraes, que antes de assumir a cadeira no STF foi secretário de Segurança Pública no governo do tucano Geraldo Alckmin em São Paulo. Moraes foi o primeiro a abrir divergência, ainda em dezembro, quando classificou algumas das medidas propostas por Fachin como “amarras genéricas a operações policiais”.

O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou a divergência. Em sua avaliação, a restrição no uso de armas letais é inviável diante da realidade “violenta” do Rio de Janeiro.

– Talvez, se isso fosse um fenômeno desconhecido, se já não soubéssemos do alto nível bélico presente nas comunidades, quiçá se fosse em outro país, poderia se argumentar que o uso da força poderia ser progressivo, partindo-se de armas não letais […] Esta guerra não é honesta – defendeu.

Nunes Marques também se declarou contra a determinação para a instalação de câmeras nas tropas fluminenses. O argumento é de que um acórdão do Supremo Tribunal Federal poderia “engessar” eventuais ajustes necessários na implementação da medida.

– Eu sou simpático à medida e acho que trará um ganho social. A minha preocupação é que, não diferente de outras políticas públicas de segurança, as surpresas sempre aparecem quando ela se concretiza. […] Quando se petrifica o comando através do trânsito em julgado de um acórdão do Supremo Tribunal Federal, só a partir da revisitação desse tema por essa Corte seria possível uma adequação nessa política – disse.

Nunes Marques também sinalizou que, em sua avaliação, o tema sequer deveria estar sendo discutido no Tribunal.

– Não é função de uma ação de controle de constitucionalidade manter-se conectada em tempo real com problemas concretos de uma política pública – opinou.

Os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli também apresentaram os votos, sem a leitura completa, em razão do horário. A ministra acompanhou a maior parte do voto do relator, enquanto Toffoli seguiu integralmente o posicionamento de Moraes.

*AE

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