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Mauro Cid remove tornozeleira eletrônica e inicia regime aberto

Tenente-coronel foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por golpe de Estado

Thamirys Andrade - 03/11/2025 16h55 | atualizado em 04/11/2025 11h43

Tenente-coronel Mauro Cid Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), passou nesta segunda-feira (3) pela audiência admonitória no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve a tornozeleira eletrônica removida. A partir de agora, ele começa a cumprir a pena de dois anos de prisão em regime aberto.

A audiência foi realizada no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que está no Rio de Janeiro para ouvir o governador Cláudio Castro (PL) sobre a megaoperação contra o Comando Vermelho.

Entre as condições que Mauro Cid deverá cumprir estão: proibição de sair da Comarca de Brasília, recolhimento domiciliar entre as 20h e as 6h e integral aos fins de semana, comparecimento semanal no Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, entrega de passaportes, proibição de portar armas, usar redes sociais e se comunicar com os outros réus da suposta tentativa de golpe de Estado.

Os advogados do tenente-coronel pedem a extinção da pena de seu cliente, afirmando que ele já a cumpriu antecipadamente, visto que foi preso preventivamente no dia 3 de maio de 2023, solto em 9 de setembro do mesmo ano, e posteriormente detido em 22 de março de 2024 até maio daquele ano. Se somado, contudo, o período corresponde a cinco meses e meio. Os advogados, entretanto, também citam o cumprimento das medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico e o recolhimento noturno.

– Não assiste razão para que não reconheça, e não se considere, o tempo de cumprimento cautelar imposto à Mauro Cid – argumentam.

Mauro Cid foi condenado pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado. Ele teve sua pena abrandada em razão de acordo de delação premiada.

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