Master: Advogado deixa defesa de ex-chefe do Banco de Brasília
Defensor falou em "absoluta seriedade" para justificar saída do caso
Kleber Pizão - 19/05/2026 21h09 | atualizado em 20/05/2026 12h20

O advogado Eugênio Aragão deixou a defesa de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), nesta terça-feira (19). A decisão ocorre em meio às tratativas de uma delação premiada do executivo sobre seu envolvimento no caso Master.
Costa está preso desde o dia 16 de abril, no âmbito da Operação Compliance Zero, investigado por ter recebido vantagens ilícitas no processo de compra do Banco Master pelo BRB, com a finalidade de tentar evitar a liquidação da instituição financeira de Daniel Vorcaro.
A nota publicada por Eugênio Aragão não deixa claro um motivo específico para deixar a atuação em favor do executivo, mas indica que pode ter faltado seriedade, confiança e responsabilidade.
— Com quase 30 anos de atuação no Ministério Público Federal e extensa trajetória em funções de cúpula da instituição, Eugênio Aragão somente participa de iniciativas jurídicas pautadas pela absoluta seriedade, confiança profissional e responsabilidade — afirmou.
O ex-ministro da Justiça e subprocurador-geral da República aposentado também ressaltou a importância de elementos consistentes para a apresentação de uma eventual delação premiada.
— Eventual colaboração premiada apenas seria considerada diante da existência de provas consistentes e inequívocas, sempre com respeito à legalidade, às instituições e à reputação das pessoas envolvidas — concluiu o advogado.
Até a noite desta terça (19), não havia a indicação de um novo profissional para cuidar da defesa de Paulo Henrique Costa.
Leia a nota completa de Eugênio Aragão:
O advogado Eugênio Aragão informa que está deixando a condução da defesa de Paulo Henrique Costa.
Com quase 30 anos de atuação no Ministério Público Federal e extensa trajetória em funções de cúpula da instituição, Eugênio Aragão somente participa de iniciativas jurídicas pautadas pela absoluta seriedade, confiança profissional e responsabilidade.
Eventual colaboração premiada apenas seria considerada diante da existência de provas consistentes e inequívocas, sempre com respeito à legalidade, às instituições e à reputação das pessoas envolvidas.
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