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Marsiglia: Em democracia não existem atos judiciais sigilosos

Jurista criticou recente decisão do ministro Alexandre de Moraes

Marcos Melo - 15/05/2025 20h52 | atualizado em 16/05/2025 11h40

André Marsiglia Foto: Reprodução/YouTube Jovem Pan News

O jurista André Marsiglia, colunista do Pleno.News, voltou a criticar decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu imprensa de gravar áudio ou vídeo de audiências de ação do suposto golpe de Estado.

Em suas redes sociais, nesta quinta-feira (15), o advogado especialista em liberdade de expressão compartilhou a manchete de uma reportagem sobre o assunto e fez uma série de observações, expondo a ilegalidade de mais uma decisão produzida por um ministro da mais alta Corte do país.

Marsiglia advertiu para a inconstitucionalidade de se proibir “a imprensa de gravar julgamentos” com o intuito de “não ferir a incomunicabilidade das testemunhas”:

– A decisão do ministro Moraes proibindo a imprensa de gravar julgamentos para não ferir a incomunicabilidade das testemunhas, em atenção ao artigo 210 do Código de Processo Penal, é ilegal e inconstitucional.

O professor explicou que “o STF não pode garantir a incomunicabilidade de uns violando o direito de todos”.

– O STF não pode garantir a incomunicabilidade de uns violando o direito de todos. Para obedecer o artigo 210 do CPP, não se pode violar a liberdade de imprensa e o direito constitucional à informação do cidadão.

Marsilia destacou ainda que a afronta ao ordenamento jurídico pode resultar em anulação dos processos.

– Em uma democracia, existem autos (processos) sigilosos, mas jamais atos judiciais sigilosos. O art. 37 e o 93, IX, da CF garantem a publicidade e a transparência de todos os julgamentos, sob pena de nulidade.

E finalizou ressaltando que a medida imposta por Moraes não tem, sequer, status de decisão, uma vez que não passou de “mero comunicado no site do STF”.

– A decisão de Moraes, que sequer foi uma decisão, pois se tratou de mero comunicado no site do STF, fere a Constituição que a Corte deveria estar preocupada em defender.

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