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Marielle: STF arquiva pedido contra Bolsonaro e Carlos

PT havia feito representação que tentava envolver os dois na investigação envolvendo a morte da vereadora

Paulo Moura - 18/12/2019 09h05 | atualizado em 18/12/2019 09h12

Jair Bolsonaro e Carlos Bolsonaro Foto: Arquivo Pessoal

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes arquivou, nesta terça (17), duas representações que pediam que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu filho Carlos Bolsonaro (PSC-RJ) fossem investigados no caso da morte da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL).

As notícias-crime foram apresentadas ao STF no mês passado por parlamentares do PT e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), depois que um porteiro do condomínio Vivendas da Barra, onde Bolsonaro e Carlos têm casa, citou o nome do presidente num depoimento à Polícia Civil do Rio.

Elas apontavam a suspeita do crime de obstrução de Justiça, porque o presidente declarou publicamente que pegou, por meio de seu filho, as gravações da portaria do condomínio, e Carlos publicou no Twitter um vídeo com os áudios do sistema de gravação das ligações.

No caso de Bolsonaro, o PT apontou também um possível crime de responsabilidade. O procurador-geral, Augusto Aras, se manifestou contra a abertura de investigação criminal.

– A noticiante [ABI e PT] não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que alude já se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes, Ministério Público e autoridade policial, tendo havido a análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados – afirmou o procurador-geral.

Com base nessa manifestação, o ministro Moraes determinou o arquivamento das representações.

– O princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público.Assim, tendo o Ministério Público se manifestado pelo não conhecimento do pedido, notadamente em razão da ausência de indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, determino o arquivamento desta notícia-crime – determinou.

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