Lula volta a deixar presos do 8/1 de fora do indulto de Natal
Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira
Paulo Moura - 23/12/2025 08h42 | atualizado em 23/12/2025 14h27

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto natalino, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos, mas manteve fora do benefício, pelo terceiro ano seguido, os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A exclusão alcança os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados políticos.
O decreto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23), também impede o indulto a líderes de facções criminosas, condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, bem como a presos em regime disciplinar diferenciado ou custodiados em presídios de segurança máxima.
Também ficam fora do alcance da medida pessoas condenadas por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, integrantes de organizações criminosas e réus que tenham firmado acordos de colaboração premiada.
O decreto de Lula prioriza presos em situação de vulnerabilidade. Estão entre os possíveis beneficiários idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e detentos acometidos por doenças graves.
Mulheres com gravidez de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça poderão ter a pena perdoada, desde que comprovem ser responsáveis diretas pelo cuidado de menores de até 16 anos com deficiência. Também poderão ser contempladas pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo e presos com deficiência.
Nos casos de condenações de até oito anos, sem violência ou grave ameaça, o indulto dependerá do cumprimento mínimo de 20% da pena para réus primários ou cerca de um terço da sanção em caso de reincidência, considerando como marco temporal o dia 25 de dezembro de 2025.
Para penas iguais ou menores que quatro anos, inclusive quando houver violência ou ameaça grave, o decreto libera a extinção da punibilidade após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou da metade para reincidentes. O texto também prevê regras específicas voltadas às mulheres, permitindo o perdão após o cumprimento de um oitavo da pena em casos de crimes sem violência ou grave ameaça.
Previsto na Constituição, o indulto natalino é editado anualmente pelo presidente da República e define quais categorias de presos podem ter a pena extinta ou reduzida. Desde 2023, o governo Lula tem mantido a exclusão dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
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