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Lula oficializa lei que institui a volta da cobrança do DPVAT

Valor que será cobrado ainda não foi definido

Paulo Moura - 17/05/2024 10h37 | atualizado em 17/05/2024 13h09

Presidente Lula Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei Complementar 207/2024, que institui a volta da cobrança obrigatória do seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).

O novo seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e cobrirá indenizações por morte e por invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas. Ainda não há previsão de qual será o valor cobrado.

Os vetos aplicados por Lula foram inseridos em dois artigos que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ao justificar a decisão, o chefe do Executivo declarou que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento”.

– Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres – diz a justificativa.

O DPVAT tinha sido extinto em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde 2021, a Caixa operava o seguro de forma emergencial, após o fim do consórcio de seguradoras privadas que era responsável pelo fundo anteriormente. Os recursos arrecadados até a extinção do DPVAT foram suficientes para pagar indenizações e reembolsos até novembro de 2023. Desde então, os pagamentos estão suspensos.

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