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LSN: Veja os 4 vetos de Bolsonaro no texto que substitui a Lei

Leia também a justificativa do presidente

Pierre Borges - 03/09/2021 13h27 | atualizado em 03/09/2021 14h41

Presidente Jair Bolsonaro Foto: PR/Alan Santos

Ao aprovar a Lei do Estado Democrático de Direito (LEDD), que substitui a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada durante o regime militar, o presidente Jair Bolsonaro vetou quatro pontos do projeto.

O texto inicial da Lei 14.197/2021 foi publicado na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União. O Congresso Nacional tem um prazo de 30 dias para analisar os vetos do presidente da República, em sessão conjunta da Câmara com o Senado. Os parlamentares votarão para preservar ou derrubar os vetos de Bolsonaro. Veja a seguir os vetos e as justificativas do presidente:

1 – COMUNICAÇÃO ENGANOSA EM MASSA
O texto original previa reclusão de um a cinco anos e multa para quem “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privado, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral”.

Bolsonaro justificou o veto alegando que o texto não deixa claro se quem será punido é quem criou a notícia ou quem a compartilhou. Ele também apontou que o projeto não explica se o crime seria continuado ou permanente e ainda questionou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que poderia ser considerado “comunicação enganosa”, passível de punição legal.

2 – ATENTADO A DIREITO DE MANIFESTAÇÃO
Outro ponto vetado determinava que “impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos” seria punido com pena de reclusão de um a quatro anos, podendo chegar a oito anos se resultar em lesão corporal grave e a 12 anos em caso de morte.

Para Bolsonaro, o problema está no trecho “livre e pacífico exercício de manifestação”, pois a classificação do que seria uma “manifestação pacífica” seria algo complexo que abriria caminho para “grave insegurança jurídica para os agentes das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.

3 – AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA
O texto da Câmara visava permitir que partidos políticos “com representação no Congresso Nacional” ingressassem na Justiça contra qualquer crime previsto no capítulo três da Lei, o que incluiria: interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa (que foi vetada) e violência política. A iniciativa seria condicionada a casos em que o Ministério Público (MP) não atuasse “no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito”.

O presidente justificou o veto afirmando que a medida conduziria o tema, de esfera política, para o meio jurídico-penal, o que permitiria que ações na Justiça criminal ganhassem força por meio dos partidos, em detrimento do “adequado crivo do Ministério Público”.

4 – AUMENTO DE PENA
Três agravantes estavam previstos para os crimes da LEDD. Caso o crime fosse cometido “com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo”, ou por funcionário público, a pena seria aumentada em um terço. Já se o praticante do ato fosse um militar, o culpado teria a pena aumentada em 50%, além de perder o posto e a patente/graduação.

Bolsonaro vetou todos os agravantes afirmando, sobre os militares, que o grupo estaria sendo colocado em “situação mais gravosa que a de outros agentes estatais” e acusou o texto de tentar “impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.

O argumento para vetar o aumento de pena para funcionários públicos foi parecido com o anterior, afirmando que não é possível admitir que a “simples condição de agente público” gere uma punição mais grave.

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