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Leiliane Lopes - 22/06/2026 18h26 | atualizado em 22/06/2026 20h20

Sóstenes Cavalcante Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) informou nesta segunda-feira (22) que irá analisar, junto à sua equipe jurídica, a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de um vídeo publicado em suas redes sociais.

Em nota à imprensa, o parlamentar afirmou que recebeu a notificação da decisão às 11h44. Segundo Cavalcante, o caso será avaliado de forma técnica antes da adoção de qualquer medida.

Líder do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados, Sóstenes disse que fará uma manifestação dentro do prazo legal estabelecido e que a posição a ser adotada será comunicada publicamente.

– Recebi às 11h44 desta segunda-feira, 22 de junho de 2026, a notificação do eminente ministro André Mendonça da decisão proferida referente a manifestações realizadas em minhas redes sociais sobre o Partido dos Trabalhadores no exercício do mandato parlamentar.

O deputado acrescentou que pretende examinar os fundamentos da decisão judicial antes de definir os próximos passos.

– Diante da relevância do tema e da necessidade de uma análise técnica e responsável, irei me reunir com minha equipe jurídica para avaliar detalhadamente os fundamentos e os desdobramentos da decisão.

Ao final da nota, o parlamentar reafirmou seu compromisso com as instituições e com as prerrogativas do mandato.

– Reafirmo meu compromisso com o Estado Democrático de Direito, com o respeito às instituições e com o exercício responsável das prerrogativas parlamentares asseguradas pela Constituição Federal.

A publicação citava a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos. No vídeo, era afirmado que “há grandes suspeitas nos Estados Unidos que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT”.

Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política. Segundo o ministro, o vídeo atribuiu ao partido, sem comprovação, a suspeita de receber recursos provenientes de facções criminosas.

– A publicação impugnada promove desinformação eleitoral mediante imputação factual grave e não demonstrada, com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante – afirmou André Mendonça.

A decisão liminar determinou que as publicações fossem retiradas do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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