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STF rejeita barrar indicação de Eduardo a embaixada dos EUA

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi tomada nesta quarta-feira

Ana Luiza Menezes - 14/08/2019 20h02 | atualizado em 14/08/2019 20h42

Deputado Eduardo Bolsonaro Foto: Vanessa Carvalho/Brazil Photo Press/Folhapress

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou seguimento a um mandado de segurança do partido Cidadania que visava suspender a possível indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Na decisão desta quarta-feira (14), Lewandowski considerou que não cabia ao partido entrar com o mandado de segurança no STF e nem chegou a analisar os argumentos da agremiação.

O Cidadania impetrou um mandado de segurança coletivo no Supremo, no último dia 9, argumentando que a iminente indicação de Eduardo por seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), se trata de “evidente nepotismo”. O partido afirmou que, embora a interpretação dada à súmula 13 do STF, que dispõe sobre nepotismo, não costume vedar nomeações de parentes para cargos de natureza política -como seria o cargo de embaixador-, está claro que Eduardo não tem qualificação para a função e foi escolhido exclusivamente por ser filho do presidente.

– Feita a análise do caso em sua especificidade, vem à tona a única e real motivação que levaria a autoridade coatora [Jair Bolsonaro] a indicar o sr. Eduardo Nantes Bolsonaro para função de tamanha importância e complexidade: a relação de consanguinidade – sustentou o Cidadania.

O mandado de segurança pedido pelo Cidadania era preventivo, a fim de evitar uma possível indicação do nome, que ainda não foi consumada pelo presidente. O partido ressaltou que a indicação está em vias de ocorrer porque o Brasil já consultou os EUA e teve seu aval.

– O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional – escreveu Lewandowski em sua decisão.

*Folhapress

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