Lewandowski nega recurso de Roberto Carlos contra Tiririca
Deputado federal e humorista poderá parodiar o cantor em sua campanha
Pleno.News - 21/09/2022 14h38 | atualizado em 21/09/2022 15h15

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do cantor Roberto Carlos para impedir o deputado federal Tiririca (PL-SP) de usar, em sua campanha para as eleições 2022, uma paródia da canção O Portão. Nas peças publicitárias, Tirica usa peruca, roupa azul e imita o cantor.
O artista sustenta “uso indevido, desautorizado e danoso” de sua imagem e reputação para “obter benefício eleitoreiro descabido, conotando ao cantor características de agressividade e uma postura indecorosa”.
O magistrado rejeitou o pedido de Roberto Carlos apontando que a jurisprudência da Corte máxima impede o uso de reclamação para “discutir decisões passíveis de revisão pelas vias judiciais ordinárias”. O cantor recorreu ao Supremo contra decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que liberou a propaganda de Tiririca com a paródia.
Além disso, Lewandowski ponderou que, “ainda que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se sente ofendido”, os precedentes evocados pelos advogados de Roberto Carlos não correspondiam às pretensões do cantor, o que inviabilizaria a análise da reclamação.
Roberto Carlos sustentava que a peça de campanha de Tiririca desrespeitava decisões do Supremo, entre elas a que não recebeu a Lei de Imprensa, que tratou da desnecessidade de autorização prévia para biografias e da possibilidade de sátiras a candidatos. No entanto, para Lewandowski, as discussões feitas pelo STF no bojo de tais processos não se ajustam com os pontos questionados pelo cantor.
– A controvérsia trazida na inicial não dialoga direta e frontalmente com as decisões usadas como paradigma. Ao revés, penso que o seu exame demandaria o aprofundamento no tema do uso de paródia musical em propagandas eleitorais, sem a prévia autorização do autor da obra original, sendo preciso perquirir, ainda, se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos daquela que é a original, para fins eleitorais, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada, temas que, a toda evidência, escapam do simples exame de confrontação que se busca na peça inicial – escreveu o magistrado.
*AE
Leia também1 STF tem maioria para manter suspensão de decretos de armas
2 Eleições: TSE aprova envio da Força Federal a 11 estados
3 TSE nega resposta a Alckmin por propaganda de Bolsonaro
4 3 ministros votam contra Magno Malta por calúnia contra Barroso
5 “Os erros da direita que estão trazendo a esquerda de volta”