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Lei Rouanet: Governo aumenta limites de cachês e de captação

Alterações foram oficializadas nesta terça-feira no Diário Oficial da União

Paulo Moura - 11/04/2023 12h14 | atualizado em 11/04/2023 12h50

Margareth Menezes ao lado de Lula Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Ministério da Cultura oficializou, nesta terça-feira (11), o aumento no valor dos cachês para artistas contemplados pela Lei Rouanet. Pelas novas regras, os valores para artistas solos beneficiados pela norma podem chegar a até R$ 25 mil. No caso de grupos artísticos e bandas, exceto orquestras, o valor máximo passa a ser de R$ 50 mil.

As novas regras, publicadas nesta terça no Diário Oficial da União (DOU), desfazem alterações que tinham sido editadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma delas é o limite para pagamento de cachês artísticos, por apresentação, para artista, solista e modelo, que antes era de R$ 3 mil e que agora passa a ser de R$ 25 mil.

A quantia de R$ 25 mil também se aplica como novo limite para os cachês de maestro ou regente, valor que antes da alteração desta terça era de R$ 15 mil. Já no caso de músicos de orquestra, o teto passou de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil.

Além dos cachês, outros valores relacionados à Lei Rouanet também foram alterados pelo governo, entre eles os limites para captação dos projetos, que agora são os seguintes:

– R$ 1 milhão para Empreendedor Individual, com enquadramento Microempreendedor Individual (MEI), e para pessoa física, até quatro projetos ativos (o valor continua o mesmo);

– R$ 6 milhões para os demais enquadramentos de Empreendedor Individual, com até oito projetos ativos (anteriormente o limite era de R$ 4 milhões);

– R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos ativos (antes o limite era de R$ 6 milhões).

Além disso, os produtos culturais também sofreram reajustes nos limites de captação, que passam a ser os seguintes:

– Curtas-metragens: R$ 300 mil (antes era R$ 200 mil);

– Mostras/festivais/eventos: para a primeira edição, R$ 500 mil, a partir da segunda edição, o valor solicitado será limitado a maior captação realizada no mecanismo Incentivo a Projetos Culturais (o limite era de R$ 400 mil);

– Programas de TV: R$ 65 mil por episódio (o limite era R$ 50 mil);

– Programas de rádio: R$ 125 mil para programação semestral (antes era R$ 100 mil);

– Sites de internet: R$ 65 mil para infraestrutura do site e R$ 190 mil para produção de conteúdo para o site (infraestrutura era R$ 50 mil e produção era R$ 150 mil);

– Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 700 mil (o limite era R$ 350 mil);

– Websérie: R$ 30 mil por episódio (antes da mudança o limite era de R$ 15 mil).

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