Leia também:
X Covas aumenta contratos de propaganda em R$ 25 milhões

Lava Jato: PGR acessar dados permitiria ‘bisbilhotagem’

Manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal pela força-tarefa da operação no Paraná

Henrique Gimenes - 17/08/2020 20h48 | atualizado em 17/08/2020 20h54

Supremo Tribunal Federal Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná afirmaram que dar, à Procuradoria-Geral da República (PGR), acesso integral a todos os dados da operação iria “permitir bisbilhotagem”.

A manifestação ocorre em uma ação apresentada pela PGR para obter acesso aos dados da Lava Jato. O caso deve ser analisado pelo plenário da Corte.

No documento, a Lava Jato apontou que permitir “que a PGR ou qualquer outra unidade do MP possa ter acesso e usar provas obtidas mediante decisão judicial, constantes das bases de dados das FTs [forças-tarefas], sem que a unidade solicitante esteja investigando fatos e pessoas relacionadas a tais informações, equivaleria a permitir bisbilhotagem ou mesmo a prática conhecida como fishing expedition, caracterizada por ser uma investigação especulativa, sem objeto certo e determinado, voltado a ‘pescar’ qualquer prova para subsidiar futuras investigações”.

A ordem para o compartilhamento de dados foi dada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, durante o recesso do Judiciário. Ele determinou que as forças-tarefas da operação no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo enviassem todos os dados “obtidos em suas investigações” à PGR. O presidente do Supremo atendeu a um pedido da própria PGR, que alegou uma “resistência ao compartilhamento” das informações.

Ao revogar a decisão de Toffoli, o ministro Edson Fachin considerou que o recurso utilizado pela PGR, uma reclamação, não era do tipo correto para tratar do compartilhamento de dados.

Além disso, Fachin, que é relator do caso, apontou que “decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”.

Leia também1 STF faz novas restrições em operações nas favelas do Rio
2 Fachin diz que TSE deveria ter permitido candidatura de Lula
3 Rejeição ao Congresso e STF aumenta, aponta Datafolha
4 Gilmar determina que Queiroz fique em prisão domiciliar
5 STF nega pedido para afastar Paulo Guedes do cargo

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.