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Kassio trava julgamento sobre eleição indireta em Alagoas

Ministro do Supremo Tribunal Federal fez pedido de vista

Pleno.News - 13/05/2022 15h54 | atualizado em 14/05/2022 13h01

Kassio Nunes Marques Foto: Supremo Tribunal Federal

Pedido de vista feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu julgamento da Corte máxima sobre a decisão que determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos à eleição indireta ao governo de Alagoas, com registro de chapas únicas.

Antes de Kassio solicitar mais tempo para analisar o caso, quatro ministros haviam acompanhado o voto do relator, o decano Gilmar Mendes – Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski -. Faltava apenas um voto para que fosse formada maioria a chancelar o entendimento de Gilmar.

Na prática, o pedido de vista não impede a eleição; e a liminar dada pelo decano do STF na segunda-feira (9), segue em vigor. Após a decisão, a Assembleia Legislativa de Alagoas marcou o pleito para o domingo (15).

Desde que o ex-governador Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo para concorrer a uma vaga no Senado e o vice, Luciano Barbosa (MDB), deixou o governo após ter sido eleito prefeito de Arapiraca, o governo provisório de Alagoas é exercido pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça do estado.

Em nota, o gabinete do ministro Kassio Nunes Marques afirmou que o magistrado pediu vista “para analisar a questão sobre o modelo de votação, uma vez que o STF tem precedentes pela realização da eleição fechada, e não aberta”. Ainda segundo o gabinete, a solicitação “visa pacificar entendimento para casos futuros, não neste específico de Alagoas”.

A liminar que os ministros estavam analisando, no plenário virtual do Supremo, foi deferida pelo decano da Corte no âmbito de uma ação movida pelo partido Progressista. A legenda questionou o fato de o edital de convocação baixado pela Assembleia de Alagoas prever o registro de candidatos a governador e vice de forma separada.

Na decisão proferida na segunda (9), Gilmar determinou que o registro e a votação dos candidatos seja feito por chapas, sob o entendimento de que a unicidade “impõe o consenso das forças políticas em disputa”.

– A questão constitucional alusiva à dupla vacância é sensível, com repercussões práticas profundas no funcionamento cotidiano da máquina estatal – escreveu Gilmar ao acolher parcialmente o pedido do PP.

A eleição indireta para um mandato tampão, até o fim do ano, chegou a ser marcada para o último dia 2, mas foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, até que Gilmar Mendes, relator do processo, se manifestasse.

*AE

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