STF: Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Palocci
PGR move um recurso para restabelecer as ações penais contra ex-ministro
Pleno.News - 05/04/2025 08h04 | atualizado em 06/04/2025 15h26

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista – mais tempo para análise – e interrompeu o julgamento na Segunda Turma sobre a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todas as provas e processos contra o ex-ministro Antônio Palocci (governos Lula e Dilma) na Operação Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) move um recurso para restabelecer as ações penais contra Palocci.
O julgamento seria concluído, nesta sexta-feira (4), no plenário virtual, com o voto de desempate do ministro. Não há data para a retomada da votação. Pelo regimento do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, caso contrária a ação é liberada automaticamente para ser incluída novamente na pauta.
Réu confesso, Antônio Palocci fechou acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos Lula e Dilma Rousseff (2002-2014).
A decisão não afeta o acordo de colaboração premiada, que continua válido. O ex-ministro pagou uma multa de R$ 37,5 milhões em troca dos benefícios da delação
Como relator, Toffoli abriu os votos. Ele justificou que anulou os processos porque, assim como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-ministro também teria sido vítima do “conluio” entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Lula foi o primeiro réu na Lava Jato a ter processos e condenações anulados pelo STF. O precedente tem beneficiado outros empresários e políticos.
Em seu voto, Dias Toffoli afirma que Lula e Palocci eram réus nos mesmos processos criminais abertos a partir das investigações da força-tarefa e, por isso, estariam em situação semelhante, o que na avaliação do ministro autoriza a extensão da decisão que beneficiou o presidente.
Para justificar a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra Palocci nas investigações e ações da Lava Jato, inclusive na fase pré-processual, Toffoli argumentou que “os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio (…) transcendem para as demais persecuções penais que sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava a Jato”.
A decisão teve como base diálogos hackeados dos celulares de Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, obtidos na obtidos na Operação Spoofing, que prendeu os responsáveis pelo ataque cibernético. A defesa de Palocci selecionou trechos de conversas sobre o ex-ministro para alegar que ele foi vítima de uma “verdadeira conspiração com objetivos políticos”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o posicionamento de Toffoli, mas não apresentou voto escrito.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça abriram divergência. Em seu voto, Fachin defendeu que o STF não poderia ter estendido a Palocci a decisão que beneficiou Lula porque são contextos diferentes. Em sua avaliação, o pedido do ex-ministro deveria ter sido apresentado e analisado pelo juiz que conduz os processos na primeira instância, caso contrário o Supremo Tribunal Federal estaria se comportamento como um “juízo universal de conhecimento”.
– Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência – afirmou.
Fachin também argumentou que os diálogos obtidos na Operação Spoofing “são graves, merecem ser apurados e o Judiciário deve dar uma resposta sobre eles”, mas não deveriam ser usados como prova porque não passaram por perícia oficial.
O ministro André Mendonça foi na mesma linha e argumentou que o pedido de Palocci deveria ser analisado “nas instâncias e vias apropriadas”.
– Não é possível que, sob a justificativa da extensão, esta Corte adentre ao mérito da mais ampla gama de pedidos, elaborados por diversas partes e com relação apenas indireta quanto à decisão paradigma, os quais deveriam ser apreciados nas instâncias ordinárias, sob o risco de que se viole o princípio do juiz natural e se transforme este Tribunal em verdadeiro juízo universal – defendeu.
Palocci, ex-ministro da Fazenda no primeiro governo do presidente Lula, disse em delação premiada que a oferta foi feita por Emílio Odebrecht, dono da construtora.
Ao entrar com recurso, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra o ex-ministro foram obtidas “a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias” e que seus argumentos não encontram “suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal”.
– A vinculação de Antônio Palocci Filho à Operação Lava Jato aparenta ter ocorrido de forma legítima, sustentada em elementos concretos que emergiram no curso natural das apurações e com esteio em provas subsistentes até o atual momento – afirmou o PGR no recurso.
*Com informações AE
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