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Justiça rejeita recurso de Ana Paula Henkel contra a Globo

Magistrado considerou a solicitação da ex-atleta não era adequada para o pedido feito pela atleta

Pleno.News - 24/05/2021 21h15 | atualizado em 25/05/2021 14h57

Globo disse que já deu direito de resposta a Ana Paula Henkel após comentário de Casagrande Foto: Reprodução

A Justiça decidiu negar um recurso apresentado pela ex-jogadora de vôlei Ana Paula Henkel contra uma decisão desfavorável em processo movido após ela ser criticada pelo comentarista Walter Casagrande Jr, da TV Globo.

Em sua decisão, desta segunda-feira (24), o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, disse ser “incabíveis os embargos de declaração, cujo conteúdo é meramente infringente“.

O magistrado apontou ainda que a “apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que conheço os embargos de declaração, mas os rejeito, porque incabíveis”.

Em fevereiro, Casagrande chamou a ex-atleta de “defensora de tudo que é ruim em nossa sociedade” e completou: “[Peço] desculpas por ter posto no meio de vocês [atletas], e por muito tempo, uma pessoa intragável, prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora de vôlei”. Após a publicação, Ana Paula, que também é comentarista política, decidiu acionar a Justiça pedindo direito de resposta e o pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil.

Na semana passada, o magistrado decidiu a favor da Globo e entendeu que a que a empresa já havia espaço para a ex-atleta se manifestar. A Globo chegou a apresentar o link de uma publicação feita no site GE com a resposta solicitada por Ana Paula Henkel no dia 13 de março.

Os advogados da comentarista entraram com embargos de declaração alegando que houve um equívoco na decisão feita pelo juiz. Em sua decisão, o magistrado apontou que o link com os comentários de Casagrande havia sido retirado do ar, o que não ocorreu.

Para Christopher Alexander Roisin, no entanto, o que “pretende a embargante [Ana Paula], em verdade, é alterar o resultado da decisão objurgada, sendo seu pedido meramente infringente. O recurso visa à reavaliação do processo, o que não é possível na via estreita do recurso integrativo. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, porque incabíveis”.

Na ação, a defesa de Ana Paula questiona o fato de a Globo não ter divulgado a resposta com relevância, já que o texto não foi chamado nas redes sociais e nem teve destaque na “capa” do site no dia. Os advogados queriam uma nova publicação com o mesmo destaque dado ao texto de Casagrande.

O magistrado apontou ainda que “no mais, o tema, como se depreende do próprio conteúdo da decisão será reanalisado em sentença, razão pela qual a embargante deve manifestar-se expressamente sobre a publicação realizada pela ré [a Globo] e sobre a sua (in)suficiência de modo fundamento. Se houve uma publicação do texto, não há razão para a liminar pretendida, com esta natureza antecipatória”.

O documento pode ser visto aqui.

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