Justiça nega recurso, e Gentili terá que indenizar enfermeiros
Apresentador terá que pagar R$ 41,8 mil a sindicato por piada envolvendo enfermeiras
Henrique Gimenes - 10/03/2022 20h41 | atualizado em 11/03/2022 10h03

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou um recurso apresentado por Danilo Gentili e manteve uma decisão que o obriga a pagar R$ 41,8 mil ao sindicato dos enfermeiros. A indenização foi imposta ao apresentador após uma publicação feita em suas redes sociais envolvendo enfermeiras e masturbação.
A “piada” foi feita por Gentili em dezembro de 2020.
– Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem umas pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço? – questionou.
Após o episódio, o sindicato dos enfermeiros acionou a Justiça. O apresentador argumentou que estava exercendo seu direito constitucional à liberdade artística e disse que a piada era uma referência a uma comédia italiana.
Sua defesa também apontou que não era possível concluir com uma piada que ele estava “incentivando o assédio moral e sexual contra a categoria dos enfermeiros ou que seja o responsável pela violência doméstica que existe contra as mulheres desse país”.
Ao decidir pela condenação, em abril de 2021, o juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que o humorista “fez uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional”.
O magistrado também apontou que Gentili legitimou “seculares formas de opressão contra as mulheres – inseriu a profissão de enfermeira como uma função a ser ocupada por mulheres para servir sexualmente a ele, o homem branco”.
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