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Justiça nega denúncia contra ex-ministro por homofobia

Investigação foi aberta após declarações de Milton Ribeiro durante entrevista a um jornal em 2020

Pleno.News - 05/08/2022 20h33

Ex-ministro da Educação Milton Ribeiro Fotos: Luis Fortes/MEC

A Justiça Federal de Brasília negou uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro. Ele foi denunciado por um suposto crime de homofobia após dar uma entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo. A informação foi dada pela coluna Radar, da revista Veja.

O episódio ocorreu em 2020, quando Milton Ribeiro falou que adolescentes homossexuais muitas vezes vinham de “famílias desajustas”.

– Acho que o adolescente, que muitas vezes, opta por andar no caminho do homossexualismo (sic), tem um contexto familiar muito próximo, basta fazer uma pesquisa. São famílias desajustadas, algumas. Falta atenção do pai, falta atenção da mãe. Vejo menino de 12, 13 anos optando por ser gay, nunca esteve com uma mulher de fato, com um homem de fato, e caminhar por aí. São questões de valores e princípios – disse o ex-ministro na ocasião.

A denúncia, no entanto, foi negada pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília. O magistrado citou o depoimento dado por Milton Ribeiro à Polícia Federal (PF) e apontou que “em nenhum momento teve a intenção de magoar alguém e se desculpou imediatamente. Não teve a intenção de desrespeitar, magoar a sociedade brasileira e se desculpa por essas declarações (…) Na sua percepção, a família dos gays são famílias como a sua. Respeita e acolhe a orientação de cada um”.

“Procedendo à análise do diálogo travado entre as partes, mormente as respostas apresentadas pelo ex-Ministro, em cotejo com os núcleos verbais, não se verifica a subsunção da conduta a qualquer uma das elementares do tipo. Isso porque os verbos nucleares descritos são: “praticar, induzir ou incitar” que em outras palavras referem-se a exercer, realizar, causar ou provocar, incentivar, encorajar, instigar. No caso, não se verifica que o denunciado, por meio de suas palavras, tenha, por vontade livre e consciente, levado a termo quaisquer das ações descritas no tipo, tampouco infere-se que teve a intenção de considerar qualquer grupo social como inferior, nocivo ou prejudicial à sociedade”, explicou o juiz.

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