Justiça nega ação de Gleisi sobre briga com apoiador de Bolsonaro
Presidente do PT se envolveu em discussão em hotel no Rio, em fevereiro de 2020
Paulo Moura - 09/07/2021 10h13 | atualizado em 09/07/2021 10h53
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou uma ação ingressada pela deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, por conta de uma discussão entre ela e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2020, em um hotel no Rio de Janeiro. No processo, a parlamentar pedia uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Na decisão, o juiz Matheus Zuliani, da 8ª Vara Cível de Brasília, justificou que “não se sabe quem iniciou as ofensas, mas é certo que Gleisi permaneceu em ‘bate boca’ com os demais hóspedes do hotel”. Zuliani também disse que o fato de Gleisi ser presidente do PT, forte opositor do governo federal, faz com que “opiniões políticas gerem divergências e animosidade entre seus opositores”.
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No final, o magistrado ressaltou que a parlamentar não teria direito a indenização por dano moral por conta de a discussão ter sido recíproca. Na decisão, o juiz ainda determinou que a deputada fosse condenada a pagar honorários advocatícios da parte vencedora do processo, fixados em 10% do valor da ação.
– Todavia, não há que se albergar o dano moral invocado por uma parte, quando ambas agem mediante agressões recíprocas. Diante da culpa recíproca, afasta-se eventual direito à indenização – apontou o juiz.
A deputada pedia indenização por alegar que a manifestação dos bolsonaristas “macularam sua dignidade e integridade”. A parlamentar também afirmava que sua filha, menor de idade, teve de ficar na sua frente para impedir que ela, sua mãe, fosse agredida.
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