Justiça Eleitoral manda retirar boneco inflável de Bolsonaro
Decisão foi de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Monique Mello - 19/09/2022 11h49 | atualizado em 19/09/2022 12h22
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou busca e apreensão de um boneco inflável em tamanho gigante do presidente Jair Bolsonaro (PL), que ficava posicionado em frente a um comitê eleitoral em Campo Grande.
O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira considerou o material irregular e atribuiu a responsabilidade ao deputado estadual João Henrique Catan (PL), candidato à reeleição e apoiador do presidente.
Na decisão, o magistrado afirmou que Catan instalou o boneco em pontos itinerantes de Campo Grande “com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato Jair Bolsonaro”.
– As provas documentais produzidas, evidências juntadas nesses autos, revelam que o candidato/denunciado possui o aludido ornamento (boneco), com dimensão semelhante ou superior ao outdoor. Que instala esse ornamento em pontos itinerantes desta Capital, sempre com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato Jair Bolsonaro – escreveu no despacho.
Segundo o juiz, o objeto fere a Lei nº 9.504/19, que veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors; inclusive, eletrônicos.
Um representante da campanha de Bolsonaro afirmou à Justiça Eleitoral que não sabia da existência do item.
O deputado se manifestou por meio de stories no Instagram:
– O STF soltou o Lula, agora quer prender o Bolsonaro em forma de boneco – escreveu.
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