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Justiça do AM barra ação contra Pazuello por crise de oxigênio

Decisão favorável ao ex-ministro da Saúde teve por base nova legislação aprovada no Congresso em outubro de 2021

Pleno.News - 10/05/2022 19h27 | atualizado em 11/05/2022 10h02

Ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

A Justiça Federal rejeitou uma ação que buscava responsabilizar o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, pela crise de desabastecimento de oxigênio hospitalar no Amazonas (AM), e que deixou dezenas de mortos no auge da pandemia de Covid-19.

A decisão também beneficia o secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Helio Angotti, e sua antecessora no cargo, a médica Mayra Pinheiro.

O juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, disse que, apesar da “extrema gravidade” e da “comoção nacional” em torno do caso, a nova de Lei de Improbidade, aprovada em outubro do ano passado pelo Congresso, impede a condenação de agentes públicos por omissão.

– Ocorreu no caso sob exame verdadeiro abolitio criminis em razão de as condutas dos réus não serem mais previstas como ato de improbidade administrativa. Por conseguinte, não há alternativa, senão a rejeição da petição inicial – aponta o trecho da decisão.

A nova legislação, contestada no Supremo Tribunal Federal por afrouxar o controle de condutas contra a administração pública, exige que fique provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita em cometer ato de improbidade.

– Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial – escreveu o juiz.

A investigação da crise do oxigênio do Amazonas foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quando Pazuello ainda era ministro da Saúde, mas foi encaminhada para primeira instância depois que o general deixou o governo.

*AE

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